TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SÉRVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
TERMO DE ADESÃO Nº:xxx
As partes abaixo mencionadas, especialmente o CONTRATANTE, tiveram total acesso ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃOMULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que encontra-se registrado junto ao Cartório Carlos Marinho 1º Oficio de notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Olinda/PE: 03335 com endereço na Rua Cel. Henrique Guimarães, nº 17, Bairro Novo, Olinda – PE CEP: 53.030-100 – CNPJ: 11.573.631/0001-16, sob o nº 4093 e 4170 e que também está disponibilizado no site da CONTRATADA: www.walknet.com.br e encaminhado por e-mail, CONCORDANDO ambas as partes, sobretudo o CONTRATANTE, COM TODOS OS TERMOS DESSE CONTRATO, suas cláusulas e condições.
EMPRESA.
WALKNET
TELECOMUNICAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.979.657/0001-50, com sede na Rua Nápoles,
n.º 87,
Tabajara - 1, Olinda - PE, CEP n°. 53350-055, Tel. nº 0800
424 0800, e-mail: walknet@walknet.com.br;
CLIENTE
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Nome |
CPF / CNPJ |
RG |
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seu nome |
xxx |
xxx |
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Endereço |
Cidade |
UF |
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xxx |
sua cidade |
PE |
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CEP |
Nº |
Complemento |
Bairro |
Telefone |
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%ceprescliente% |
xxx |
xxx |
xxx |
xxx |
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ENDEREÇO
DE INSTALAÇÃO
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À xxx, n.º xxx - xxx, xxx, sua cidade/PE, CEP n°. %ceprescliente%;
PLANO
DE SERVIÇO CONTRATADO.
PLANO: plano escolhido; Tipo de Plano: ( X )Pós-Pago ( )Pré-Pago; VALOR/MÊS: R$xxx; DATA DO VENCIMENTO:
dia vencimento;
JUROS POR ATRASO/MÊS: 3% (três por cento); MULTA
POR ATRASO: 5% (cinco por cento); CORREÇÃO: IGPM;
VIGÊNCIA
DO CONTRATO: Um (1) ano aparte dessa data de xxx; TAXA
DE INSTALAÇÃO: xxx;
VELOCIDADE DOWNSTREAM E UPSTREAM: %velocidadeplano%;TIPO DE SERVIÇO: Residencial;
EQUIPAMENTO
DISPONIBILIZADO EM COMODATO: ONU hibrida de marca ZTE com PON Sn: %mac.serial%
com
fonte de alimentação mais cabeamento de fibra óptica tipo de 150 metros +
dois conectores de campo para fibra drop.
OBJETO:
.
1.
Pelo presente
contrato, a WALKNET TELECOMUNICAÇÃO EIRELI está devidamente autorizada a
prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM),
com base nas diretrizes da
ANATEL. Esta proposta está sujeita à viabilidade técnica de serviço e opções de
planos disponíveis na sua região,
o cliente autoriza o faturamento da proposta,
nas condições e preços e forma de pagamento aqui pactuado;
2.
PRAZO
DE SUPORTE TÉCNICO/REPARO: RESIDENCIAL: o
prazo para início do atendimento a pedidos de reparo é de até 04 (quatro) dias,
salvo de força maior ou ausência do CONTRATANTE no local do reparo,
CORPORATIVO: 36 (trinta e seis) horas, neste período o cliente
poderá
pedir desconto caso constatado que a interrupção foi originada da
operadora, caso seja do cliente o mesmo não será concebido, podendo ainda ser
cobrado taxa de visita técnica improdutiva, no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), conforme o art. 22, 52ª da Resolução nº 6052012 e art. 46, resol.
614 da Anatel;
3.
PAGAMENTO
EM ATRASO: Quando ocorrer
atrasos de pagamento do boleto, a partir do 5º (quinto) dia corrido pós
vencimento, acarretará no bloqueio
parcial, onde acontece a redução da
velocidade, a partir do 10º (décimo) dia corrido o serviço será
interrompido até a quitação do(s) valor(es) em aberto;
4.
VELOCIDADES:
Assim como todos os demais serviços de Internet Band
Larga, que utilizam os meios de transmissão atuais.
As velocidades informadas
nos planos são as máximas possíveis de acordo com a versão do produto, e não
representam diretamente
a velocidade técnica do serviço, que varia de acordo
com vários fatores alheios ao nosso controle tais como: congestionamento da
rede mundial
de internet, rede interna da sua residência, empresa ou
escritório, configuração do seu computador, smartphone, tablet, qualidade de
sinal
do transmissor e receptor wireless e capacidade dos websites que você
acessa;
5.
VALIDADE
DO CONTRATO: Este contrato terá
prazo vigente de 12 (doze) Meses. O
cliente poderá suspender a assinatura por até 30 (trinta)
dias, uma vez no ano.
Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de
reativação acordada. Após o prazo de
vigência de contrato, a WALKNET
TELECOMUNICAÇÃO EIRELI entrará em contato informando a renovação automática
do contrato,
nos mesmo termos apresentados anteriormente (arts. 57 a 59 da
Resolução nº 632/2014 da Anatel); após 60 (sessenta) dias de atraso este
contrato é automaticamente cancelado, caso não haja quitação, sujeito
a inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
6.
CANCELAMENTO
DO CONTRATO: Tendo o cliente
optado pelo plano fidelidade, e recebido deste os benefício(s) exclusivos a
categoria, o
mesmo terá vinculação com a empresa de 12 (dose) meses,
caso o cliente opte pelo cancelamento neste período de vigência, o mesmo
pagará
multa proporcional de 8% (Oito porcento) ao tempo restante para o fim do
contrato e ao benefício recebido (arts. 57 a 59 da Resolução
nº 632/2014 da
Anatel).
7.
EQUIPAMENTO
SOB REGIME COMODATO: Em caso de
cancelamento o(s) equipamento(s) fornecido(s) sob regime de comodato
deverá ser
devolvido, a WALKNET TELECOMUNICAÇÃO EIRELI não
vende, doa ou loca seus aparelhos,
todo(s) aparelho(s) deixado(s)
com os assinantes são em sistema de
(empréstimo), devendo este ser devolvido em caso de cancelamento, e em perfeito
estado, sob pena
de pagamento de multa no valor de R$ 350,00 (Trezentos e
Cinqüenta Reais) caso comprovado o mal
estado do aparelho.
CONTRATO DE PERMANÊNCIA / TERMO DE FIDELIDADE ..
O CONTRATANTE declara que teve conhecimento do
CONTRATO DE PERMANÊNCIA / TERMO DE
FIDELIDADE e:
( X ) Optou pela FIDELIDADE / contrato de
PERMANÊNCIA
( ) NÃO
optou pela FIDELIDADE / contrato de PERMANÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:
.
DECLARO, para os devidos fins, que são corretos os dados
cadastrais e informações por mim apresentadas neste instrumento.
Declaro ainda
que os documentos apresentados para formalização deste contrato entregue a
CONTRATADA pertencem a minha pessoa,
tendo ciência das sanções civis e
criminais caso prestar declarações inverídicas, passar dados falsos e me passar
por outrem.
DECLARO estar ciente que a assinatura deste instrumento
representa expressa concordância aos termos e condições do
“CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À
INTERNET”,
que juntamente com esse termo de contratação formam um só
instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições
ajustadas para esta contratação. DECLARO ainda, para os devidos fins, que tive prévio acesso
a todas as informações relativas ao
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET,
bem como ao plano de
serviço contratado, devidamente especificado neste termo de contratação.
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WALKNET TELECOMUNICAÇÃO EIRELI seu nome
CNPJ: 20.979.657/0001-50 CPF/CNPJ: